Disposições Gerais
Contrato
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET
Essas condições gerais regulam o contrato estabelecido entre
Octum Soluções de Internet e Consultoria Ltda., sociedade com
sede na Rua Domingos Garcia, nº 206 na cidade de Aparecida, Estado de
São Paulo, Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 08.163.525/0001-50,
doravante simplesmente denominada “CONTRATADA” e, de outro lado,
a pessoa identificada no “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DE TELEFONIA PELA INTERNET” doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE”.
Ao assinar o “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DE TELEFONIA PELA INTERNET”, o CONTRATANTE expressamente aceita, sem
reservas ou ressalvas, todas as disposições destas “CONDIÇÕES
GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET”.
A utilização do serviço aqui contratado se encontra igualmente submetida às: Política de Privacidade, Política de Segurança e Política Anti-spam expressas no site www.glixvoip.com.br de propriedade da CONTRATADA que completam o previsto nestas Condições Gerais, sempre que não se opuserem a elas.
1. DEFINIÇÕES
Para os efeitos das presentes Condições Gerais, todas as palavras ou expressões constantes da lista abaixo deverão ser entendidas conforme o respectivo significado:
1.1. GlixVOIP: é uma marca de propriedade da CONTRATADA, sendo utilizada para a promoção e venda dos produtos e serviços de telefonia pela internet.
1.2. Usuários: são aqueles que navegam nos sites da CONTRATADA e que não efetuaram cadastro em nenhum dos serviços disponíveis nestes.
1.3. Assinante: a CONTRATADA possui duas modalidades de Assinante, são eles: (i) Assinante de Serviços Gratuitos; (ii) Contratante de Serviços Pagos.
1.3.1. Assinante de Serviços Gratuitos são aqueles que efetuam seu cadastro em um dos sites da CONTRATADA e contratam serviços isentos de custo para o CONTRATANTE.
1.3.2. Contratante de Serviços Pagos são aqueles que efetuam seu cadastro em um dos sites da CONTRATADA e contratam serviços de valores pré-definidos mediante o pagamento de uma assinatura mensal, se o produto ou serviço contratado assim exigir.
1.4. Acesso Banda Larga: é o provimento de acesso a Internet através de tecnologias como ADSL, cabo, dentre outras, exceto Satélite, em velocidades normalmente superiores às obtidas nas conexões do tipo Acesso Discado. A velocidade varia conforme a tecnologia e o serviço contratado pelo CONTRATANTE.
1.5. Acesso Discado: é o provimento de acesso a Internet através do serviço de telefonia fixa, que não permite a transmissão simultânea de telefonia e dados, ou seja, não possibilita a realização e/ou recebimento de chamadas telefônicas e o acesso a Internet simultaneamente. É vedado ao CONTRATANTE realizar ligações do tipo "a cobrar" para conectar-se ao sistema informático da CONTRATADA.
1.6. Confirmação Contratual: é a confirmação da contratação do serviço e faz parte integrante destas “Condições Gerais”, e consiste no documento assinado pelo CONTRATANTE ou do aceite eletrônico pelo CONTRATANTE que contém o detalhamento do serviço contratado. Nela constarão os dados do CONTRATANTE e as condições comerciais referentes ao Serviço Contratado pelo mesmo.
1.7. Sites da Contratada: é o conjunto de sites de propriedade de Octum Soluções de Internet e Consultoria Ltda. e de seus parceiros, concebido com a finalidade de fornecer um amplo conjunto de informações e serviços aos usuários de Internet.
1.8. Suporte Técnico: é a prestação de serviço de suporte técnico por telefone, e-mail, chat ou fax, relativo exclusivamente aos serviços prestados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA.
1.9. VoIP - Voice over Internet Protocol (Voz sobre Protocolo de Internet): é o tráfego de voz através da internet.
1.10. Terminação em Rede Pública: é a terminação do tráfego de voz que se iniciou pela internet, permitindo que a ligação chegue a qualquer telefone comum ou celular em rede de telefonia pública comutada.
1.11. Serviço Contratado: possibilita o tráfego de voz pela internet. Dependendo do plano contratado o serviço possibilitará a terminação em rede de telefonia pública comutada.
1.12. DID: é um número telefônico reconhecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), atribuído pela CONTRATADA ao CONTRATANTE para utilizar o Serviço Contratado.
1.13. PIN - Personal Identification Number (Número de Identificação Pessoal): é a identificação da conta do CONTRATANTE em nosso sistema infomático.
1.14. Devices (dispositivos): equipamentos utilizados para facilitar a conversação durante uma ligação telefônica pela internet, normalmente estes devices dispensam o uso de computador para realizar as chamadas.
1.15. Softphone: é um software que permite utilizar o serviço de telefonia pela internet através de um computador conectado à internet, dispensando o uso de devices.
1.16. Link (atalho): botão ou texto clicável que remete para uma página web.
1.17. Web (www): forma abreviada para denominar "World Wide Web" (rede de alcance mundial). Designação para todas as interfaces gráficas apresentadas na Internet.
2. OBJETO
2.1. As presentes Condições Gerais regulam a prestação do Serviço Contratado pela CONTRATANTE.
2.2. O Serviço Contratado pode ser prestado das seguintes formas:
2.2.1. Mediante a instalação do Softphone.
2.2.2. Mediante a instalação do Softphone utilizando determinados
Devices.
2.2.3. Sem necessidade de instalação do Softphone, quando utilizados
determinados Devices tais como IP Phone, ATA, Roteador com porta VOIP, dentre
outros compatíveis com o serviço contratado.
2.3. O Serviço Contratado pode ser prestado nas seguintes modalidades:
2.3.1. somente VoIP.
2.3.2. VoIP com Terminação em Rede Pública.
2.4. Para utilizar o Serviço Contratado o CONTRATANTE receberá seu PIN e Senha da CONTRATADA.
2.5. O direito ao Serviço Contratado pelo CONTRATANTE é personalíssimo e intransferível.
2.6. A exclusivo critério da CONTRATADA, poderá haver um período de utilização gratuita do Serviço Contratado para que o CONTRATANTE possa experimentar determinadas funcionalidades e as condições sempre estarão expressas nas páginas de internet da contratação ou no “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET”
2.7. Recomenda-se a utilização do Serviço Contratado em conexões Banda Larga, para que o CONTRATANTE possa utilizar com qualidade todas as funcionalidades do Serviço. Recomendamos banda larga de, no mínimo, 256kps.
3. O SERVIÇO DE TERMINAÇÃO EM REDE PÚBLICA
3.1. O CONTRATANTE poderá optar por terminar sua chamada, originariamente iniciada pela Internet, em rede pública de telefonia, adquirindo créditos pré-pagos ou pós-pagos de acordo com o “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET” que o habilitem a utilizar a rede de telefonia pública comutada.
4. O CADASTRAMENTO DO CONTRATANTE E OBRIGAÇÕES CORRELATAS
4.1. Para utilizar o Serviço Contratado o novo CONTRATANTE receberá um PIN e uma Senha de acesso pelo e-mail informado no ato do cadastramento e aceite destas “CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET” e do “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET”.
4.2. O CONTRATANTE se compromete a comunicar a CONTRATADA o extravio, perda ou roubo das senhas de acesso ao Serviço Contratado imediatamente após o conhecimento do fato.
4.3. ATÉ O MOMENTO EM QUE EFETIVAMENTE COMUNICAR A CONTRATADA, O CONTRATANTE RESPONDERÁ PELOS GASTOS OU PREJUÍZOS DECORRENTES DA EVENTUAL UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ACESSO POR TERCEIROS. A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES DE TAIS FATOS ENQUANTO NÃO FOR INFORMADA PELO CONTRATANTE SOBRE O EXTRAVIO, PERDA OU ROUBO DAS SENHAS DE ACESSO.
5. O PAGAMENTO PELO SERVIÇO CONTRATADO
5.1. O CONTRATANTE poderá utilizar o Serviço Contratado para fazer e receber chamadas pela Internet (VOIP) com possibilidade de Terminação em Rede Pública. O pagamento deverá ser efetuado à CONTRATADA observado o valor vigente no momento da contratação e que estão expressos no “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET” ou nas páginas de internet referentes à contratação.
5.2. Verificando-se o atraso no pagamento do(s) valor(es) devidos e/ou dos eventuais pagamentos adicionais previstos em virtude do produto ou serviço contratado, OS SERVIÇOS DA CONTRATADA PODERÃO SER IMEDIATAMENTE INTERROMPIDOS E O PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER CONSIDERADO RESCINDIDO A EXCLUSIVO CRITÉRIO DA CONTRATADA.
5.3. No caso exposto no item da cláusula acima, a interrupção do Serviço Contratado acarretará o bloqueio do PIN e Senha de Acesso não sendo possível utilizar nenhuma funcionalidade do mesmo, inclusive créditos para Terminação em Rede Pública.
6. OS CRÉDITOS PRÉ-PAGOS
6.1. A CONTRATADA é responsável pela venda dos créditos pré-pagos para o CONTRATANTE e pela prestação do serviço de terminação em rede pública de telefonia.
6.2. Os créditos terão validade indeterminada, contados da aquisição e serão renovados a cada nova compra efetuada pelo CONTRATANTE.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, dentre outras previstas nestas Condições Gerais, as abaixo elencadas:
7.1. Pagar pontualmente os valores devidos em virtude do “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET” quando for o caso.
7.2. O CONTRATANTE deverá manter os equipamentos necessários ao acesso à Internet em condições de uso, tomando todas as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros usuários de Internet.
7.3. O CONTRATANTE não poderá utilizar o Serviço Contratado para: (a) instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet; (b) tentar obter acesso ilegal a bancos de dados da CONTRATADA e/ou de terceiros; (c) alterar e/ou copiar arquivos ou ainda obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização; (d) realizar escutas clandestinas; (e) desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar. Enfim, compromete-se o CONTRATANTE a observar os padrões éticos e morais vigentes na Internet e as leis nacionais e internacionais aplicáveis à espécie.
7.4. O CONTRATANTE não poderá utilizar o Serviço Contratado para propagar com conteúdos que: (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do consumidor; (h) violem o sigilo das comunicações; (i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia.
7.5. Observar as disposições contidas nestas “CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET”, sob pena da CONTRATADA, a seu exclusivo critério, ao detectar conduta e/ou método contrário às mesmas, optar por rescindir o contrato, interromper os serviços temporariamente e/ou notificar o CONTRATANTE para que sane, corrija ou regularize a situação.
7.6. O CONTRATANTE assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem`em seu nome, por meio do uso de seu PIN e Senha de Acesso. O CONTRATANTE SE COMPROMETE A INDENIZAR A CONTRATADA por quaisquer custos, prejuízos e danos decorrentes de ações ou omissões que violem as disposições contidas na lei, no presente instrumento, contratos e ou políticas do site da CONTRATADA.
7.7. O CONTRATANTE é responsável pela guarda do PIN e da Senha de acesso ao Serviço Contratado, devendo proteger-se contra sua perda ou divulgação indevida, respondendo pelos danos causados por sua má utilização, bem como do serviço ora contratado.
7.8. Os pais ou os representantes legais do menor de idade responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos serviços objeto desta “CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET”, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições do “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET”.
7.9. O PIN e Senha de acesso ao Serviço Contratado são privativos do CONTRATANTE, ficando ele responsável por si e por terceiros na sua utilização, obrigando-se a honrar todos os compromissos financeiros e/ou legais daí resultantes.
7.10. O CONTRATANTE se compromete a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o serviço contratado pelo CONTRATANTE, nos termos destas “CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET” e do “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET”, podendo, eventualmente, o acesso ao Serviço sofrer interrupções devido a: (a) deslocamento do CONTRATANTE para fora da área de cobertura da CONTRATADA; (b) casos fortuitos ou de força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) falta de fornecimento de energia elétrica para o funcionamento do sistema VoIP; (e) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso; e (f) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.
8.2. A CONTRATADA NÃO É RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS E OU PREJUÍZOS DECORRENTES DE INTERRUPÇÕES RELACIONADAS AOS EVENTOS PREVISTOS NO ITEM ACIMA, OU DAQUELES EM QUE A CONTRATADA NÃO TENHA CONCORRIDO EXCLUSIVAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DO DANO E OU PREJUÍZO.
8.3. A CONTRATADA envidará os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do serviço ora contratado, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do CONTRATANTE, garantindo que não divulgará informações relativas à sua utilização, bem como das comunicações realizadas através do Serviço Contratado, mantendo sigilo sobre todas as informações cadastrais por ele fornecidas, inclusive sua senha de acesso, que só serão divulgadas a terceiros em razão de solicitação de autoridade pública ou no interesse pessoal do CONTRATANTE, caso este em que será necessária a sua aprovação formal, ressalvadas as hipóteses previstas nestas “CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET”.
9. LIMITAÇÃO E EXCLUSÃO DE GARANTIAS E DE RESPONSABILIDADE
9.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer custos, prejuízos ou danos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência da utilização de serviços e/ou conteúdos disponibilizados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas.
9.2. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam derivar da má utilização dos serviços, principalmente, mas não exclusivamente, se tais danos decorrerem de falhas na rede pública de telefonia.
9.3. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam derivar da divulgação a terceiros das condições, características e circunstâncias do uso do Serviço Contratado conforme as condições estabelecidas na presente “CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET” ou que se devam ao acesso e, se for o caso, à interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, de qualquer modo, dos conteúdos e comunicações de toda classe que o CONTRATANTE transmita, difunda, armazene, coloque à disposição, receba, obtenha ou tenha acesso através da utilização dos serviços objeto do presente contrato.
9.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam derivar de defeitos na qualidade dos serviços prestados por terceiros.
9.5. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam se derivar da incorreta identidade do CONTRATANTE e da falta de veracidade, vigência, exaustividade e/ou autenticidade da informação que o CONTRATANTE proporciona acerca de si mesmo e proporciona ou torna acessíveis a outros usuários e/ou CONTRATANTE e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam se dever à falsificação de identidade, fazendo-se passar por um terceiro, feita por um CONTRATANTE em qualquer tipo de comunicação ou transação realizada através dos serviços.
9.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais falhas, vícios ou quaisquer problemas técnicos presentes nos equipamentos fornecidos ou serviços prestados pela empresa concessionária dos serviços de telecomunicações.
9.7. Embora a CONTRATADA utilize as melhores tecnologias e empenhe seus maiores esforços não possui condições de controlar com caráter prévio a ausência de vírus nos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou acessíveis por meio da utilização dos serviços, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações no equipamento informático do CONTRATANTE ou nos documentos eletrônicos e arquivos armazenados ou transmitidos desde o equipamento informático do CONTRATANTE.
9.8. Tendo em vista o disposto no item anterior, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos nos conteúdos que, desta forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos equipamentos do CONTRATANTE.
9.9. A CONTRATADA não tem obrigação de controlar, e não controla, o conteúdo e natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos a disposição de terceiros pelo CONTRATANTE através dos serviços compreendidos no objeto da presente “CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET”.
9.10. A CONTRATADA é completamente alheia e não intervém na criação, transmissão nem na colocação à disposição, além de não exercer nenhuma classe de controle prévio, nem garante a licitude, infalibilidade e utilidade dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos a disposição, ou acessíveis através dos serviços.
9.11. A CONTRATADA não é responsável pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam derivar da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através do Serviço Contratado e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos que possam derivar: (a) da violação da lei, moral e bons costumes ou da ordem pública, como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços de acesso; (b) da infração de direitos de propriedade intelectual e industrial, de segredos empresariais, de compromissos contratuais de qualquer classe, de direitos à honra, à intimidade pessoal e familiar e à imagem das pessoas, de direitos de propriedade e de qualquer outra natureza pertencentes a terceiro(s), como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços de acesso; (c) da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita, como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços de acesso; (d) da falta de veracidade, exatidão, exaustividade, pertinência e/ou atualidade dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos a disposição ou acessíveis através dos serviços de acesso; (e) da inadequação para qualquer propósito e o não atingimento das expectativas geradas pelos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição, ou acessíveis através dos serviços de acesso; (f) do não cumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou finalização por qualquer causa das obrigações contraídas por terceiros e contratos realizados com terceiros através de ou com motivo do acesso aos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou acessíveis através dos serviços de acesso; e (g) de vícios e defeitos de toda e qualquer natureza dos produtos e serviços comercializados, adquiridos ou prestados pelo CONTRATANTE ou terceiros pela Internet.
10. TRATAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS PESSOAIS
10.1. Através do preenchimento do formulário de cadastramento, o CONTRATANTE proporciona ao CONTRATADO os seguintes dados de caráter pessoal (doravante, os "Dados Pessoais"): nome completo, data de nascimento, profissão (se necessário), endereço (se necessário), cidade, estado, CEP, país, número do registro junto ao Cadastro de Contribuintes (CPF ou CNPJ) (se necessário), número do registro geral (RG) (se necessário), telefone para contato (se necessário), nacionalidade, dados da conta bancária (se necessário), dados do cartão de crédito (se necessário), entre outros, a critério da CONTRATADA.
10.2. O registro e a utilização eletrônica dos Dados Pessoais pelo CONTRATADO, que é regida pelo disposto na "Política de Proteção aos Dados Pessoais", disponível na página principal do site do CONTRATADO sob a denominação "Politica de Privacidade", acessivel pelo endereço eletrônico: http://www.glixvoip.com.br/privacidade têm como finalidade o estabelecimento do vínculo contratual, a gestão, administração, prestação, ampliação e melhoramento dos serviços ao CONTRATANTE, bem como a adequação dos serviços às preferências e gostos do CONTRATANTE, a criação de novos serviços relacionados a estes serviços, o envio de atualizações dos serviços, o envio, por meios tradicionais e/ou eletrônicos, de informações técnicas, operacionais e comerciais relativas a produtos e serviços oferecidos no site do CONTRATADO, ou através dele, existentes atualmente ou no futuro. A finalidade do registro e do tratamento eletrônico dos Dados Pessoais inclui, igualmente, o envio de formulários de pesquisas, os quais o CONTRATANTE não fica obrigado a responder. A CONTRATADA deverá obter o prévio e inequívoco consentimento do CONTRATANTE para utilizar os Dados Pessoais com propósitos diversos ao estabelecido neste parágrafo.
10.3. A CONTRATADA poderá ceder os Dados Pessoais às outras sociedades do seu grupo, as quais constam na página principal do site da CONTRATADA sob a denominação “Parceiros” acessivel através do endereço eletrônico: http://www.glixvoip.com.br/parceiros, o que ocorrerá com respeito às mesmas finalidades que foram indicadas na cláusula anterior a esta. Em determinados casos, A CONTRATADA poderá ceder os Dados Pessoais a terceiros. Nesta hipótese, o CONTRATANTE será devidamente alertado, para que, desta forma, preste sua prévia anuência à cessão dos respectivos dados. Para tanto, a CONTRATADA identificará este terceiro, o tipo de atividades às quais se dedica e a respectiva finalidade do recolhimento dos dados. Tanto as sociedades pertencentes a CONTRATADA, como terceiros receptores dos dados, poderão ter seu domicílio no exterior. Em todo caso, a CONTRATADA garante a manutenção do sigilo e o tratamento seguro dos Dados Pessoais em quaisquer movimentações, nacionais ou internacionais, que possam ser feitas em tais cessões.
10.4. A CONTRATADA garante que tem adotado medidas de segurança para proteção de Dados Pessoais, tendo instalado os meios e medidas técnicas para evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos Dados Pessoais recolhidos. Não obstante, o CONTRATANTE deve estar ciente de que as medidas de segurança relativas à Internet não são integralmente infalíveis.
10.5. Havendo solicitação formal, por qualquer Autoridade Pública, devidamente fundamentada, o CONTRATANTE autoriza expressamente à CONTRATADA a encaminhar os dados cadastrais solicitados, independente de notificação prévia ao CONTRATANTE.
11. DAS AUTORIZAÇÕES
11.1. Através da aceitação dos termos da presente “CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET” e do “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET”, o CONTRATANTE AUTORIZA PRÉVIA E EXPRESSAMENTE a CONTRATADA a enviar-lhe, através de e-mail e/ou mala-direta ou qualquer outro tipo de correspondência/comunicação, informações de seus produtos e/ou serviços bem como de seus parceiros com a possilidade de o CONTRATANTE optar por não receber tais comunicados.
12. VALORES E FORMA DE PAGAMENTO DO SERVIÇO
12.1. Como contraprestação pelo Serviço Contratado, objeto deste contrato, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, a quantia constante nas páginas de internet da contratação ou no “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET”, nas datas e/ou periodicidade referidas nas mesmas e correspondente ao Serviço Contratado.
12.2. Eventuais taxas de inscrição ou de instalação na contratação do serviço da CONTRATADA devem ser pagas pelo CONTRATANTE juntamente com o primeiro pagamento do plano por ele escolhido nas páginas de internet da contratação ou no “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET”. Este valor consta expressamente na descrição do serviço a ser contratado. A critério único e exclusivo da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá ser dispensado do pagamento de tais taxas.
13. DOS REAJUSTES, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES
13.1. Os valores previstos nestas “CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET” e no “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET” nas páginas de internet referente à contratação, quando for o caso, serão reajustados, na menor periodicidade permitida em lei, pela variação positiva do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado.
13.2. O não pagamento do(s) valor(es) previstos no “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET”, nos prazos e montantes contratados, quando não se tratar de créditos pré-pagos, importará na incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária pela variação positiva do IGPM e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado.
15. RESILIÇÃO E RESCISÃO
15.1. Desistência: A CONTRATADA e o CONTRATANTE tem garantida a faculdade de terminar o Contrato unilateralmente, a qualquer momento e sem necessidade de justificativa. Neste sentido, qualquer uma das partes poderá comunicar à outra a sua decisão de considerar finalizado o presente contrato informando a data em que deverá se encerrar a efetiva prestação dos serviços.
15.2. A CONTRATADA poderá comunicar o CONTRATANTE, a qualquer momento, a sua decisão de considerar terminado o Contrato, o que fará por meio de e-mail ou carta com uma antecedência de 60 dias ao término do serviço. O CONTRATANTE poderá comunicar a CONTRATADA, a qualquer momento, a sua decisão de considerar terminado o Contrato, o que fará por meio de e-mail ou carta com uma antecedência de 30 dias ao término do serviço.
15.3. Rescisão: A CONTRATADA e o CONTRATANTE reconhecem mutuamente a faculdade de rescindir o Contrato no caso do não cumprimento das obrigações pela outra parte e, em qualquer hipótese, sem prejuízo da possibilidade de reclamar por perdas e danos.
16. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. O CONTRATANTE declara expressamente e garante, para todos os fins de direito, que:
16.1.1. Possui capacidade jurídica para celebrar este Contrato e utilizar os serviços objeto do mesmo.
16.1.2. É responsável pela utilização do Serviço Contratado e tem condições financeiras para arcar com o pagamento, custos e/ou outras despesas decorrentes deste Contrato.
17. LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
17.1. A contratação do serviço da CONTRATADA, por parte do CONTRATANTE, gerará a adjudicação de uma licença de uso do software denominado Softphone.
17.2. Uma vez contratado o serviço, o CONTRATANTE se compromete a instalar o software, seguindo as instruções que constam da URL: www.glixvoip.com.br/instalacao_glix_voip.shtml. A referida instalação se realizará mediante a realização do download do software. Após a realização do download e da instalação do software, o CONTRATANTE deverá introduzir seu PIN e sua Senha de acesso para conseguir realizar o uso.
17.3. O CONTRATANTE não poderá: (i) efetuar nenhuma outra cópia do software, (ii) enviar cópias do software a terceiros para finalidade diversas do Serviço Contratado ou (iii) colocar o software à disposição de terceiros por qualquer meio para finalidade diversas do Serviço Contratado, assim como também está proibido de utilizar o software com finalidade distinta daquela prevista nessas Condições Gerais. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a utilizar os direitos de propriedade intelectual e industrial relativos aos softwares instalados no servidor da CONTRATADA que compõem o serviço, desde que tal utilização ocorra unicamente para utilizar o serviço em conformidade com o estabelecido nestas Condições Gerais. A CONTRATADA não concede nenhuma outra licença ou autorização sobre os seus direitos de propriedade industrial e intelectual ou sobre qualquer outra propriedade ou direito relacionado com o Serviço.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Através da contratação do serviço de VoIP, o CONTRATANTE se compromete a respeitar e cumprir todas as disposições aqui contidas, bem como as disposições que regulam a utilização dos serviços disponibilizados através do site da CONTRATADA.
18.2. A CONTRATADA poderá ceder o Contrato ou os direitos derivados do Contrato a qualquer terceiro, sendo reservado o direito do CONTRATANTE de rescindir o presente contrato de prestação de serviços sem quaisquer ônus adicionais.
18.3. A prestação do serviço ora contratado obedece às leis brasileiras.
18.4. O CONTRATANTE concorda, aceita e reconhece que a CONTRATADA utilizará de correio eletrônico (e-mail) enviado para sua caixa-postal, como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação, sendo suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto desta “CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET”, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas no “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA INTERNET”.
19. FORO
19.1. Elegem as partes, para dirimirem eventuais e não esperadas demandas emergentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da comarca de Caçapava – SP.